
A quem
pedir ajuda?
Segundo a advogada Amanda Alves, em caso de violência obstétrica, a vítima deve procurar os órgãos competentes para que seja realizada a denúncia de qualquer membro do corpo técnico. “As gestantes possuem diversos direitos. O principal deles é se informar sobre os profissionais e entender todos os tipos de parto para saber qual se enquadra melhor no seu tipo de gravidez”, pontua. De acordo com a profissional, a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
“Depois que a paciente tiver sofrido violência obstétrica, é importante que, de alguma forma, ela procure ajuda, como denunciar na Delegacia da Mulher e realizar um boletim de ocorrência para tal atividade profissional que o agressor causou”, destaca. Amanda pontua que a vítima deve procurar um advogado ou um defensor público para que, juntos, possam tomar as devidas providências jurídicas.
A advogada aconselha as gestantes, antes de qualquer procedimento, se informar sobre a equipe médica. Além disso, ressalta os direitos das gestantes. “A gestante possui direitos quando descobre o seu estado gravídico. Ela tem estabilidade no emprego e tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem qualquer prejuízo no seu salário”.
De acordo com o Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Para se informar ainda mais sobre os direitos dos serviços de saúde seria alguns itens que vale destacar:
-
Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
-
Ser chamada pelo nome que preferir e saber o nome do profissional que a atende.
-
O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
-
Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.
A violência obstétrica é uma das espécies do gênero de violência contra a mulher, ou seja, uma violência de gênero baseado ao simples fato de ser mulher, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino (sexismo) que, hodiernamente, ainda é possível encontrar situações das mais diversas e é tão generalizada que, perplexamente, não é reconhecida como forma de violência.
A lei 10.778, de 24 de novembro de 2003, no Artigo 1º, constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado.
§ 2o Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que:
Caso a violência tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal como; violência, maus tratos, abuso sexual, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, seja tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
Conheça cinco grupos de apoio
Em meio a vulnerabilidade enfrentada pelas mulheres em hospitais neonatais, algumas mães resolveram criar, em redes sociais, grupos de apoio com o objetivo de compartilhar experiências e dar dicas de como lidar em certas situações. Os grupos, que possuem de três a 23 mil curtidas, são abertos e podem ser acessados por qualquer conta. O diálogo aberto sobre o tema é uma das ferramentas fundamentais para o combate da violência.
1- Basta de violência obstétrica
2 - Violência obstétrica é violência contra a mulher
4- Violência obstétrica por Ruth Rodrigues
5- Vamos falar sobre violência obstétrica?